Máscara se torna uso obrigatório e comércio é liberado em Fátima do Sul
Começou a valer nesta terça-feira (28) o decreto para o uso de máscaras e o funcionamento do comércio em novo horário no município de Fátima do Sul. Foi divulgado no Diário Oficial da última sexta-feira (24), onde o Decreto dispõe sobre alteração no horário comercial estabelecido no Decreto nº. 033/GP/2020 de 1º de abril de 2020.
De acordo com o novo decreto, o novo horário de funcionamento do comércio local passa a ser das 07h às 17h.
CONFIRA O DECRETO ABAIXO
DECRETO Nº. 046/GP/20, DE 24 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre alteração no horário comercial estabelecido no Decreto nº. 033/GP/2020 de 1º de abril de 2020 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 48, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o horário especial de funcionamento do comércio local, estabelecido no Decreto Municipal nº. 033/ GP/2020, de 1º de abril de 2020; CONSIDERANDO a obrigatoriedade do uso de máscaras a partir do dia 28 de abril de 2020, terça-feira, estabelecido no art. 3º do Decreto nº. 045/GP/20, de 17 de abril de 2020, DECRETA: Art. 1º.
A partir do dia 28 de abril de 2020, terça-feira, o horário de funcionamento do comércio local passa a ser das 07h00 às 17h00 horas. § 1º. Não se aplica o horário estabelecido no caput deste artigo aos BARES, RESTAURANTES, CONVENIÊNCIAS, LANCHONETES, CAFÉS, SORVETERIAS e estabelecimentos congêneres, que deverão funcionar no horário das 07h00 às 20:30 horas.
§ 2º. Permanece em vigor o TOQUE DE RECOLHER estabelecido no artigo 4º. do Decreto nº. 029, de 21 de março de 2020, no horário das 21h00 às 05h00 horas do dia subseqüente. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, em 24 de abril de 2020. ILDA SALGADO MACHADO Prefeita Municipal.
*Bonito Informa