Justiça nega habeas corpus e Giroto segue em risco eminente de voltar à prisão
Atualmente cumprindo prisão domiciliar, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica e impedido de circular sem autorização judicial, o ex-secretário de Obras do Estado, Edson Giroto, tenta habeas corpus para evitar retorno ao cárcere. A nova tentativa, no entanto, não prosperou, segundo decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ-MS (tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A defesa alegou haver constrangimento ilegal por parte dos juízes da 1ª Turma Recursal Mista do TJ-MS, já que um deles participou do julgamento que resultou no pedido de prisão de Giroto, mesmo tendo sido um dos magistrados que receberam as denúncias e deu prosseguimento ao andamento da ação, fato que o impediria de participar da sentença por falta de imparcialidade.
Alega, ainda, que as decisões foram prejudicadas pela falta de parcialidade, pois poderiam ter outro desfecho não fosse a participação do referido juiz no julgamento, “principalmente na manutenção da decisão que triplicou a pena acima do mínimo legal, e ainda, deixou de aplicar a suspensão condicional do processo ou até mesmo substituir pena privativa de liberdade por restritiva de direito”.
Além disso, no dia 18 de maio, o juiz José Henrique Kaster Franco determinou que o ex-secretário se apresentasse no prazo de 48 horas na Casa do Albergado ou no Centro Penal Agroindustrial da Gameleira para que cumprisse pena de 1 mês e 15 dias em regime aberto. Fato visto pela defesa como risco eminente “de ser privado equivocadamente/erroneamente de sua liberdade”.
Os desembargadores, porém, após apresentarem seus votos, resumiram que o Tribunal de Justiça “sequer é a instância hierárquica superior às Turmas Recursais Criminais, não sendo competente para apreciar recursos ou habeas corpus contra turma recursal”
*Campo Grande News