Homem tenta matar ex-namorada em Jardim e é preso pela DAM
Na tarde de terça feira (dia 14/06/2022), a Delegacia de Atendimento a Mulher de Jardim deu cumprimento ao mandado de prisão expedido em desfavor de autor de tentativa de feminicídio ocorrido no dia 06/06/2022.
Conforme as investigações, a vítima A.P.F foi surpreendida por seu ex-namorado, o qual estava inconformado com o término do relacionamento. Diante de nova negativa de retomar o namoro por parte da vítima, F.S.R, muito nervoso segurou a vítima pelo pescoço, desferiu diversos golpes na sua cabeça, batendo contra a calçada, sendo que a vítima conseguiu fugir por um momento e logo foi alcançada e agredida com mais violência pelo autor, que desferiu golpes de tijolo contra a cabeça da vítima, que desmaiou no local. O autor fugiu, acreditando tê-la matado, e ainda, teria cometido um roubo em Jardim e um furto de veículos em Guia Lopes da Laguna, na tentativa de se evadir para outro município.
A vítima foi encaminhada ao Hospital local e, em seguida, encaminhada para Campo Grande/MS e terá de realizar outras cirurgias, mas já teve alta médica.
A Polícia Civil tomou conhecimento dos fatos e tão logo deu início às investigações, a Delegada de Polícia, Dra. Marina L. Monteiro Conceição, da DAM-JD, representou pela prisão preventiva do autor, a qual foi deferida pelo Poder Judiciário.
A equipe de investigação da DAM-JD, mantiveram contato e tratativas com familiares do autor para a apresentação espontânea do mesmo, o que foi feito em 14/06/2022. Em seu Interrogatório, F.S.R confessou as agressões alegando que havia sido traído. Foi formalmente indiciado pelo crime de FEMINICÍDIO, NA FORMA TENTADA e encaminhado ao presídio local.
A delegada Marina explicou que as investigações referentes ao FEMINICÍDIO TENTADO serão realizadas no âmbito desta DAM-JD, para a conclusão do Inquérito Policial, que será encaminhado ao Ministério Público para as providências quanto à ação penal.
Vale lembrar que o crime de FEMINICÍDIO é crime hediondo, previsto no art.121, §2º, inciso VI do Código Penal Brasileiro e a sua pena é de reclusão de doze a trinta anos.
*Assessoria DAM