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Campanha eleitoral de 2020 deve ser proibido comícios e aglomerações

O Projeto de Lei 3602/20 proíbe, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, a realização de comícios e demais eventos de campanha eleitoral que gerem aglomeração de pessoas.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em consonância com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), editar regulamento com medidas que garantam a segurança sanitária de mesários e eleitores durante a votação para eleição de prefeitos e vereadores em 2020, incluindo aquelas necessárias à manutenção do devido distanciamento social.

O regulamento deverá ser divulgado pelo menos 30 dias antes do primeiro turno das eleições.

Autor do projeto, o deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE) disse que tão importante quanto conter o atual surto de coronavírus, é essencial evitar que surjam novos.

“Mesmo que nos próximos meses o surto mais grave seja controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias corretas garantirá a preservação de nossa saúde”, destacou.

“Possuímos ferramentas digitais que podem nos auxiliar e sanar a lacuna deixada pela proibição de comícios”, completou.

De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro.

*Agência Câmara