Após fatalidade em Jardim, PRF alerta pecuaristas sobre perigo de animal solto na pista
Nas rodovias da região de Jardim e Guia Lopes, próximo de áreas rurais, é comum encontrar animais na pista ou nas margens, principalmente bovinos que muitas vezes pulam a cerca ou até mesmo são deixados pelo proprietário para pastar fora da cerca. No entanto, pouco se fala sobre os perigos de deixar o animal sozinho, além estar sujeito a penalizações, caso ocorra um acidente em virtude do animal, o proprietário pode ser responsabilizado na esfera civil e criminal.
Para informar e conscientizar a população, o Jornal Estado do Pantanal entrevistou a agente da Polícia Rodoviária Federal, com sede em Guia Lopes da Laguna, Eunice dos Santos Cartonilho, responsável pela assessoria de imprensa, para alertar sobre os prejuízos e cuidados com os animais na pista.
O tema teve proporções maiores, principalmente, após o acidente que ocasionou a morte do motociclista Jorge Tavares, após colidir com uma vaca na BR-267, em Jardim, na madrugada do dia 21 de junho.
Cartonilho ressaltou que é muito comum encontrar animais nas rodovias. “Quase todos os dias têm animais na pista, é muito comum. A gente tira o animal da rodovia e tenta colocar o mais distante possível. Mas não aparece o proprietário, até mesmo porque ele sabe que pode ser notificado e fica negligenciando”.
A PRF destacou ainda que é permitido animais transitarem, mas deve seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “É necessário ressaltar que os animais também podem utilizar as vias, como se observa no conceito de trânsito previsto no CTB”, disse.
Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga (Artigo 1º, § 1º).
“Porém o CTB é explícito em seu texto da lei que os animais não podem permanecer sozinhos na via pública sem cuidados por parte de um guia, ainda assim o Código de Trânsito determina como eles devem circular para que não imponham nenhum risco à segurança”, complementou Cartonilho.
Responsabilidade – “Portanto, o proprietário ou quem tem a guarda do animal responderá pelos danos causados por este, pois é sua obrigação cuidar do animal de modo que ele não possa causa nenhum tipo de problema a terceiros. Havendo algum acidente, presume-se a omissão quanto aos cuidados necessários por parte do proprietário e sua responsabilização”.
Umas das provas importante é a marca do animal, no caso do gado, que pode ser fator relevante para a comprovação da negligência. “Convém destacar que, em regra, presume-se a responsabilidade do dono do animal, bastando à vítima a prova do dano e do anexo causal para ensejar o direito de ser indenizado. A exceção é no caso de o proprietário do animal demonstrar a culpa da vítima ou a força maior”.
Notificação – Quando a Polícia Rodoviária Federal encontra um animal na pista e ocorre qualquer tipo de dano patrimonial, o proprietário pode ser notificado com um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) — um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância — ou até mesmo o funcionário responsável. “Não precisa ser somente o proprietário, o funcionário da fazenda responsável também pode responder”.
Crime – faz-se necessário mencionar a possibilidade de responsabilização na Esfera Penal em razão de lesão corporal ou morte provocada pelo animal. No entanto, sabemos que na pratica, infelizmente, alguns proprietários de animais são omissos e muitas vezes não assumem sua responsabilidade quanto ocorre o acidente, sem contar os casos em que sequer é possível identificar essas pessoas que lamentavelmente ficará impune”.
Cuidados – Cartonilho aconselha a fazer a manutenção nas cercas e porteiras fechadas para evitar que os bovinos saiam até a rodovia. “O que tem acontecido é que as cercas não são seguras ou quebram e os animais vão para a pista por negligência do proprietário. Por isso é muito importante estar atento, principalmente com as cercas e não deixar porteiras abertas”.
Para os condutores é necessário a direção preventiva. “Ficar sempre alerta, inclusive quando há placas de animais na pista. À noite, reduzir a velocidade, prestar atenção em qualquer movimentação na pista”, afirmou Cartonilho.
Adendo – Não se pode alterar ou remover elementos do acidente de transito, como por exemplo, carnear o animal envolvido. “É proibido carnear, enquanto a polícia não chegar até o local e liberar o animal, não pode mexer”, destacou a PRF.
Veja mais – Art. 53 do CTB – Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:
I – para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;
II – os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.
*Roberta Cáceres / Jornal Estado do Pantanal