André Puccinelli volta a ser réu por suposta fraude em obra da Lúdio Coelho
O candidato ao governo do estado de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli voltou a ser réu no pelo suposto crime de fraude em licitação, superfaturamento e desvios de recursos públicos na obra da Avenida Lúdio Coelho quando ainda era governador. Além de André, o ex-secretário de Obras, Edson Giroto e o empresário João Amorim são réus.
O processo tinha sido anulado na 5ª Turma Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pelo juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande , e agora a juíza substituta Júlia Cavalcante da Silva Barbosa aceitou novamente as denúncias, o que retoma o processo que havia sido suspenso. No entendimento do TRF-3 o juiz agiu de forma “parcial” e foi suspenso. A publicação do despacho ocorreu no dia 11 de agosto.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) é de um suposto superfaturamento em trecho da pavimentação e saneamento da Avenida Lúdio Coelho, em Campo Grande. O custo da obra, conforme a denúncia, subiu R$ 4,7 milhões, cifra que teria sido cobrada a mais do que devia.
No despacho a juíza diz que a denúncia descreve uma suposta organização criminosa “A denúncia oferecida em 03/12/2017 pelo Ministério Público Federal (IDs 55375280 e 55375281) descreve a existência de suposta organização criminosa, composta por personalidades da política, funcionários públicos e administradores de empresas contratadas pela Administração Pública, que teria funcionado por vários anos, ao menos entre 2007 e 2014, no seio do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul” diz trecho do despacho.
A juíza elenca também os indícios apresentados na denúncia do MPF. “Destaca o Ministério Público Federal os seguintes elementos de prova, comuns aos crimes denunciados: a) telefonemas legalmente interceptados que supostamente demonstram a conexão criminosa entre representantes e funcionários da PROTECO e agentes públicos da AGESUL e da Secretaria de Estado de Obras Públicas e Transportes; b) telefonemas legalmente interceptados que demonstram o estreito relacionamento entre JOÃO AMORIM e EDSON GIROTO, no período em que este ocupava o cargo de Secretário Estadual de Obras públicas e de Transportes; c) telefonemas legalmente interceptados e filmagem que evidenciam o envolvimento de ANDRÉ PUCCINELLI nas atividades criminosas praticadas pelo grupo criminoso; d) telefonemas legalmente interceptados, além de informações consubstanciadas em relatórios investigativos policiais (que embasaram a denúncia nos autos 0001925-24.2018.403.6000), que evidenciam relacionamentos escusos entre JOÃO AMORIM, André Luiz Cance (então Secretário Adjunto de Fazenda do MS), Mirched Jafar Junior (proprietário da gráfica Alvorada) e ANDRÉ PUCCINELLI, sob comando deste; 5) elementos coletados durante as investigações – planilhas, notas fiscais e outros documentos apreendidos ou fornecidos em colaboração, depoimentos do colaborador IVANILDO DA CUNHA MIRANDA (antigo arrecadador responsável pela captação da propina)”, acrescentou a magistrada.
*Capital News