Com regras em vigor, ano eleitoral começa com primeiras proibições no calendário 2022
Já está valendo o calendário das eleições gerais de 2022. Desde o primeiro dia do ano, institutos são obrigados a registrar pesquisas junto à Justiça Eleitoral.
O pleito será só em outubro, mas o eleitor e pretensos candidatos devem ficar atentos às datas. A janela partidária, período no qual é liberada a mudança de partido, vai de 3 de março a 1º de abril.
No dia 2 de abril, prefeitos e governadores que queiram concorrer a outros cargos devem renunciar. Já em 4 de maio, o eleitor tem a última oportunidade de regularizar seu Título Eleitoral.
De 20 de julho a 5 de agosto, os partidos devem homologar os nomes dos candidatos. No dia 3, será publicada a relação de mesários convocados, tendo o cidadão dois dias para apresentar recusa.
A campanha começa para valer no dia 16, e dez dias depois, começa a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Em 29 de setembro, termina o horário eleitoral.
Na véspera do primeiro turno, candidatos têm a última chance de realizar atos de campanha. O eleitor vai às urnas em 2 de outubro. Caso haja segundo turno, ele retorna no dia 30.
Nesse caso, a campanha recomeça no dia seguinte e vai até a véspera do segundo turno. A propaganda no rádio e televisão vai de 7 a 28 de outubro.
Por fim, termina no dia 1º o prazo para o eleitor justificar a falta e no dia 19, termina o prazo para diplomação dos eleitos. A posse dos governadores e presidente da República será em 1º de janeiro.
*Campo Grande News