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Câmara de Jardim aprova Projeto de Lei onde práticas esportivas e físicas são atividades essenciais

A Câmara Municipal de Jardim aprovou por unanimidade, durante a sessão ordinária de terça-feira (27), o Projeto de Lei Legislativo 03/2021, de autoria do vereador César Nogueira (PSDB), que declara as práticas esportivas e atividades físicas como essenciais à manutenção das condições de vida, saúde e bem-estar da população jardinense.

Segundo o documento, o Poder Público Municipal, na gestão de crises epidemiológicas e desastres naturais ou humanitários, poderá estabelecer restrições e medidas para o desempenho seguro de práticas esportivas e atividades físicas em geral, desde que não as interrompa completamente.

As normas desta Lei se estendem àquelas atividades físicas e esportivas praticadas no interior de academias de ginástica, musculação, artes marciais e outros estabelecimentos voltados à exercício da educação física.

Justificando, o parlamentar disse que, “o projeto de lei visa proteger legalmente a prática de atividades físicas e esportivas pela população jardinense como atividade essencial à manutenção das boas condições de saúde e vida, até seguindo tendência nacional, a exemplo do Estado de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Município de Cuiabá e outras pessoas político-federativas, na sua esfera governamental”.

Segundo informe da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) sobre exercício físico e o Coronavírus (COVID-19), ratifica o entendimento do meio científico quanto a importância e os benefícios da prática de atividades físicas para melhorar a função imunológica, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos, redução das chances de pessoas fisicamente ativas apresentarem doenças como: diabetes, hipertensão e outras doenças cardiovasculares, patologias crônico-degenerativas, que elevam os riscos de morte quando da infecção pelo novo Coronavírus.

“O tratamento e controle destas citadas doenças, são de suma importância, pois pacientes descompensados são ainda mais suscetíveis às complicações e agravamentos da infecção pela COVID-19. Sendo assim, é possível afirmar que a prestação dos serviços de Educação Física é componente fundamental para o controle e redução da necessidade de atendimentos hospitalares por meio da promoção e manutenção das condições de saúde dos seus praticantes”, finalizou Nogueira.

O Projeto de Lei Legislativo segue agora para sanção da Prefeita Municipal, Clediane Matzenbacher e aguarda aprovação para que torne-se Lei Municipal, especialmente neste momento de pandemia.

*Paulo Abílio